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Acerca de «leis»:
O direito é uma das áreas de interesse social que tem beneficiado
bastante das possibilidades da Internet. Porém existem questões
pertinentes que podem ser levantadas derivadas de algumas circunstâncias
que a Internet proporciona.
Existe bastante informação de interesse relacionado com
o direito que está guardada em bases de dados informáticas.
Algumas dessas bases de dados já podem ser consultadas através
da Internet.
Normalmente, essas bases de dados podem ser pesquisadas pelos utilizadores
através do preenchimento de formulários que são apresentados
em páginas da Web. O acesso a algumas dessas bases de dados
está restrito a determinadas pessoas, como por exemplo, a advogados,
juízes, etc..
Em Portugal, o conjunto de bases de dados que podem ser pesquisadas através
da Internet já é considerável. A disponibilização
na Internet de algumas bases de dados jurídicas é uma das medidas
enunciadas no Livro Verde para a Sociedade da Informação
em Portugal, que está descrito atrás neste capítulo.
A publicação do Diário da República
na Internet é uma das medidas enunciadas no livro verde. O Diário
da República pode ser consultado e pesquisado através duma
página da Imprensa Nacional Casa da Moeda que tem o seguinte
URL:
No momento em que este livro está a ser escrito, só estão
disponíveis a 1ª série (Legislação) e a
3ª série (Concursos públicos) do Diário da República
desde 1996.
No entanto, existem empresas como a Jurinfor que comercializa um
produto com o nome LexData que contém o números Diário
da República desde 1970 em formato electrónico (CD-ROM). Esta
empresa também disponibiliza o acesso à base de dados dos números
do Diário da República através da sua página
na Internet, que tem o seguinte URL:
Existem listas de ligações para outro tipo de bases de dados
jurídicas e leis portuguesas que estão disponíveis nas
páginas da Web das seguintes instituições:
Ministério da Justiça
http://www.min-jus.pt/
Direcção Geral dos Serviços de Informática
http://www.dgsi.pt/
Ordem dos advogados
http://www.oa.pt/
Lei Penal Portuguesa nas páginas do Centro de Estudos Aplicados
da Universidade Católica Portuguesa
http://www.cea.ucp.pt/lei/
Direito na Internet nas páginas da Faculdade de Direito da Universidade
de Coimbra
http://alf.ci.uc.pt/fd/listas1.htm
Jurisprudência é o conjunto de decisões jurídicas
tomadas pelos juízes num tribunal. A divulgação das
decisões dos tribunais é importante para manter as pessoas
informadas sobre a aplicação das leis e princípios que
regem a sociedade.
A Internet pode ser usada como mais um meio para divulgar as decisões
de tribunais, não só no momento em que são promulgadas,
mas também para pesquisar sobre decisões tomadas anteriormente.
Pesquisar bases de dados de jurisprudência é uma possibilidade
que a Internet pode facilitar grandemente, não só aos técnicos
de direito (juízes, advogados, etc.), mas também ao público
em geral.
Existem diversas empresas e instituições que disponibilizam
acesso a bases de dados de jurisprudência. Existe uma lista dessas
empresas e instituições numa página da Web da
Ordem dos Advogados de Portugal, que têm ligações
para diversos recursos de pesquisa de bases de dados jurídicas. Essa
página tem o seguinte URL:
http://www.oa.pt/bibli/bdj.html
No entanto, um facto recente de Novembro de 1997, que abriu um precedente
na história da jurisprudência, foi a decisão do juiz
norte-americano Hiller Zobel de divulgar através da Internet
o juízo final em relação ao caso da ama inglesa Louise
Woodward. Esta ama tinha sido acusada de assassínio de 2º
grau duma criança que estava a tomar conta, mas a decisão final
do juiz foi de condenar apenas por homicídio involuntário.
O facto mais surpreendente não foi a decisão de alterar
a condenação, mas sim a atitude do juiz em ter difundido a
sua decisão enviando exclusivamente uma mensagem de correio electrónico
para vários jornais e agências noticiosas. Segundo o próprio
juiz, a sua intenção era de evitar o habitual espalhafato que
os meios de comunicação social costumam fazer à volta
de grandes julgamentos.
A Sociedade Portuguesa de Autores é um instituição
dedicada à defesa dos direitos dos autores inscritos como seus membros.
O âmbito da acção desta instituição está
descrito na sua página na Web que tem seguinte URL:
Esta página contém informação sobre os diversos
meios de contacto que devem ser usados para obter informação
sobre como se inscrever como membro e outro tipo de informações.
Um criador pode registar a patente de um invento e obter a consequente
protecção nos países membros da Organização
Europeia de Patentes (European Patent Organization). Para obter
mais informação sobre esta organização consulte
a página na Web com o seguinte URL:
Com a disponibilização generalizada das tecnologias de informação,
tornou-se possível o tratamento automático de grandes quantidades
dados informatizados em espaços de tempo relativamente curtos. Esta
possibilidade motivou o uso dos sistemas informáticos para a criação
e gestão de bases de dados com diversos tipos de informação.
Hoje em dia, muitas entidades utilizam sistemas informáticos para
criar e gerir bases dados com informação pessoal de grande
número de indivíduos. O âmbito da criação
dessas bases de dados tem a ver com a própria actividade dessas entidades.
Em geral, essas bases de dados são criadas com informação
obtida ao abrigo de leis existentes, ou é fornecida voluntariamente
pelos indivíduos que constam nessas bases de dados.
Porém, existe sempre a possibilidade das entidades que gerem bases
de dados pessoais, usarem esses dados para outros fins sem o conhecimento
das pessoas que nelas constam. Esses fins podem incluir a divulgação
dos dados a outras entidades para actividades que as pessoas poderiam não
autorizar se tivessem conhecimento do uso dos seus dados.
A Lei nº 10/91 da Protecção de Dados Pessoais Face
à Informática foi criada com o intuito de evitar situações
em que os dados pessoais dum indivíduo que estejam armazenados em
bases de dados informáticas possam ser usados sem o seu conhecimento
e sem o seu consentimento.
Esta lei é extensa mas os pontos essenciais são os seguintes:
· A definição de dados pessoais
Segundo a definição da lei, dados pessoais são todas
as informações relativas a uma pessoa singular. Os dados públicos
são dados pessoais presentes em documentos públicos oficiais,
excepto elementos confidenciais, tais como a profissão, a morada e
implicitamente os endereços de correio electrónico.
· A Comissão Nacional para a Protecção de
Dados Pessoais Informatizados
A lei determina a criação duma Comissão Nacional
para a Protecção de Dados Pessoais Informatizados (CNPDPI).
As competências desta comissão são várias, mas
as mais importantes são as emitir pareceres sobre a constituição
ou alteração de bases de dados pessoais e a manutenção
dum registo das bases de dados pessoais existentes.
A CNPDPI está contactável através da Internet. O
seu endereço de correio electrónico é cnpdpi@cnpdpi.pt.
Esta comissão também tem páginas na Web onde
se pode obter informação mais completa sobre a acção
da comissão. As páginas estão acessíveis através
do seguinte URL:
· Registo de bases de dados pessoais
A CNPDPI tem a seu cargo o registo das bases de dados pessoais existentes.
Todas entidades que quiserem criar bases de dados pessoais têm de ser
previamente autorizadas para tal pela CNPDPI.
O pedido de autorização deve detalhar o tipo de informação
que a base de dados pessoais irá conter e o âmbito da sua utilização.
As páginas da CNPDPI contêm mais informação sobre
outros requisitos do pedido de autorização e sobre como submeter
um pedido.
· Proibição da utilização de dados
pessoas para fins não especificados
A entidade que recolhe informação para a criação
de bases de dados pessoais deve esclarecer clara e inequivocamente sobre
a finalidade da utilização dos dados antes da sua recolha.
Esses dados não podem ser usados posteriormente para outros fins sem
a autorização das pessoas que constam nas bases de dados.
· Proibição de prestar falsas declarações
A prestação de falsas declarações é obviamente
proibida. Se uma pessoa não quiser fornecer informação
sobre os seus dados pessoais, não deve fazê-lo a menos que seja
obrigada por lei. Porém, os dados pessoais que fornecer a outra entidade
devem ser verdadeiros.
· Direito ao acesso e à correcção de dados
pessoas registados em bases de dados informatizadas
Uma pessoa que forneceu dados pessoais a outra entidade tem o direito de
consultar e exigir a correcção dos dados se os registos estiverem
incorrectos ou desactualizados.
A Internet torna relativamente mais fácil a prática de crimes
em que as vitimas estão num país e os criminosos estão
noutro. Nessas circunstâncias, a acusação é feita
no país onde estão as vítimas dos crimes.
Caso se justifique, as autoridades desses países podem requerer
via diplomática a extradição às autoridades do
país do onde estão os criminosos, de acordo com o decreto-lei
nº 43/91 de 22 de Janeiro que regula a Cooperação Judiciária
Internacional.
O disposto neste decreto-lei sobre extradição só
se aplica a tipos de crimes mais graves. Portanto, esses crimes podem incluir
práticas susceptíveis de serem cometidas através da
Internet, como as descritas na Lei da Criminalidade Informática
(Lei nº 109/91 de 17 de Agosto) e também nos artigos do código
penal sobre Burla informática (artigo nº 221) e Abuso
de cartão de garantia ou de crédito (artigo nº 225).
Um dos principais usos da Internet é o da comunicação
entre as pessoas. O facto das pessoas poderem comunicar facilmente entre
si à distância, torna propicia as circunstâncias em que
utilizadores mais exaltados podem injuriar ou difamar outros utilizadores
com os quais não se entendem. A difamação e a injúria
são crimes contra a honra que estão contemplados nos
artigos do código penal português desde o nº 180 a 189.
Um utilizador pode ser vítima de injúrias ou difamação
feitas através da Internet por outro utilizador que pode estar noutro
país. Porém, normalmente este tipo de crimes não é
considerado suficientemente grave para justificar um pedido de extradição
às autoridades do país do autor das injúrias ou de difamação.
As injúrias ou difamação podem ser feitas através
da Internet, por exemplo, através do envio de mensagens de correio
electrónico ou artigos para grupos da Usenet. Porém,
a apresentação deste tipo de documentos como prova é
um assunto um pouco delicado. Os documentos em formato electrónico,
como as mensagens de correio electrónico e os artigos dos grupos da
Usenet são altamente susceptíveis de poderem ser forjados.
Se por um lado o endereço do remetente serve para o identificar,
por outro lado é extremamente fácil para um indivíduo
com intenções fraudulentas enviar uma mensagem onde conste
o endereço de outro utilizador. Para além disso, uma mensagem
recebida pode ser alterada pelo destinatário de tal forma que não
se possa determinar se a mensagem é original.
Uma mensagem pode ser enviada com uma assinatura digital ou cifrada
com métodos como o PGP, que estão descritas no
capítulo sobre «O Correio Electrónico (E-Mail)»
sob o tópico sobre a «Mensagens com conteúdos especiais»
na secção de «Tópicos Avançados».
Desta maneira é possível autenticar o conteúdo da
mensagem bem como o seu destinatário e o remetente. Porém,
quando alguém pretende injuriar ou difamar alguém, normalmente
não recorre a estes métodos de autenticação de
mensagens.
Perante estes factos, pode-se esperar que em tribunal um perito possa
facilmente demonstrar a fragilidade de mensagens de correio electrónico
e artigos dos grupos da Usenet como documentos de prova devido à
ausência de elementos que os autentiquem.